O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal. O conselho não é uma unidade administrativa do governo. Assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local.
O Poder Executivo deve oferecer ao conselho o necessário apoio material e logístico – disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos etc. – de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo condições para que o colegiado desempenhe suas atividades e exerça efetivamente suas funções.
A atividade dos conselhos do Fundeb soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública. Entretanto, o conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.
O controle exercido pelos conselhos do Fundeb representa a atuação da sociedade, que pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.
Entre as atribuições dos conselhos do Fundeb, estão:
acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;
supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
supervisionar a realização do censo escolar anual;
instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e
acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.
I- 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal da Educação:
Titular: Andressa Alano Alves
Titular: Sonia Beatriz Fortkamp
Suplente: Evelin Ronconi
Suplente: Gislaine Rodrigues da Silva
II - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município:
Titular: Daiane Pereira Goulart Melo
Suplente: Luci Mara Tribeck Zamin
III - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município:
Titular: Cássia Giselle Cevey ( Vice-presidente)
Suplente: Joelma Amorim
IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município:
Titular: Marcos José Pereira Maia ( Presidente)
Suplente: Carina Freitas Vieira Fontoura
V - 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município:
Titular: Simone Kley e Silva Schlemper
Titular: Silvania Borges de Oliveira
Suplente: Karine Tatiane Silva Bottega
Suplente: Paula Luciene Antunes dos Santos B. Neves
VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas:
Titular: Patrícia Vieira de Souza Oliveira
Titular: Mateus Rodrigues da Silva
Suplente: José Carlos da Silva Ribeiro
Suplente: João Paulo da Silva Batista
VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação - CME:
Titular: Marenilce Rodrigues Cardoso
Suplente: Simone Stank de Oliveira Pereira
VIII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na LEI Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, indicado por seus pares:
Titular: Lucilene da Costa Muniz Ribeiro de Matos
Suplente: Bianca Garcia Ferraz
IX - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
Titular: Ivana Aparecida Oliveira
Titular: Douglas Freitas da Silva
X - 1 (um) representante das escolas do campo:
Titular: Silvana Canônica
Suplente: Jefferson Godoy da Silva